terça-feira, 14 de agosto de 2012

Anencefalia. O que é isto?

http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas-noticias/2012/04/11/brasil-e-o-quarto-pais-com-maior-numero-de-casos-de-anencefalia-causa-e-desconhecida.jhtm


Brasil é o quarto país com maior número de casos de anencefalia.

Tatiana Pronin
Do UOL, em São Paulo
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Casos de repercussão


 
Um dos casos de anencefalia com maior destaque no país foi a de Marcela de Jesus Ferreira, que viveu por quase 2 anos em Patrocínio Paulista, no interior de São Paulo. De acordo com o médico Thomaz Gollop, que analisou os exames da menina após sua morte, ela sofria de merocrania, um tipo raríssimo de anomalia que também caracteriza morte cerebral. Mas, como nesses casos há uma membrana que protege o resquício de cérebro da criança, a sobrevida pode ser maior.

Outro caso que ganhou visibilidade com a proximidade do julgamento do STF é o de Vitória de Cristo, hoje com 2 anos (na foto). que nasceu com acrania. Uma foto da menina sorrindo para o pai, acompanhada de apelos pela preservação da vida de anencéfalos, circulou por redes sociais como o Facebook, acumulando centenas de comentários, muitos de mau gosto. O fato fez a família divulgar um comunicado no blog em homenagem à criança: "Ainda que esse post tenha intenção de promover a vida, e que a pessoa tenha tido boa intenção, tem também permitido comentários ofensivos e preconceituosos a uma criança (muito) especial", diz.
•     STF julga descriminalização do aborto de anencéfalos nesta quarta
O Brasil é o quarto país do mundo com maior prevalência de nascimentos de bebês com anencefalia (ausência parcial ou total do cérebro), segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). A incidência é de cerca de um caso para cada 700 nascimentos. O primeiro lugar é ocupado pelo País de Gales, onde são registrados de 5 a 7 casos para cada 1.000 nascimentos.
As razões para que um país tenha mais ou menos casos são desconhecidas. Sabe-se que existem fatores genéticos e ambientais envolvidos nesse tipo de má formação. "Mulheres diabéticas têm seis vezes mais chances de ter um bebê com a anomalia", comenta a médica Silvia Herrera, coordenadora de medicina fetal do Salomão Zoppi Diagnósticos.
O consumo de ácido fólico (uma vitamina do complexo B presente em vegetais como brócolis e folhas verdes) antes e no início da gestação é a única forma de prevenir o problema, mas não é o suficiente para evitar todos os casos.
Diagnóstico e riscos
Especialistas dizem que o diagnóstico é 100% confiável. Ele ocorre na 12ª semana de gestação, com o exame de ultrassom. "Na maioria das vezes, é feito um novo exame com 14 semanas", afirma Herrera. Segundo ela, é muito fácil para um profissional de saúde observar a anomalia no exame.
Especialistas afirmam que a gestação de um anencéfalo é arriscada para a mãe. Cerca de 50% das gestantes sofrem com o excesso de líquido amniótico, pois o feto tem dificuldade de degluti-lo. Como o útero aumenta muito, pode perder a capacidade de contração logo após o parto, resultando em hemorragia. Mas os médicos contrários ao aborto esclarecem que o problema pode ser prevenido com a punção do líquido.
Sobrevida
A anencefalia ocorre por um defeito no fechamento do tubo neural, estrutura que dá origem ao Sistema Nervoso. Costuma ocorrer entre o 21º e o 26º dia de gestação. Como a calota craniana (parte do crânio da sobrancelha para cima) não se forma, o cérebro fica exposto e vai sendo corroído pelo líquido amniótico. O grau da lesão varia de feto para feto.
A grande maioria dos bebês com anencefalia sobrevive por poucas horas ou dias após o nascimento. No entanto, como a lesão é variável, há casos em que a sobrevida é maior. Como o  tronco cerebral (parte mais próxima da medula espinhal) é pouco afetado, a criança apresenta funções vitais, como batimentos cardíacos e pressão arterial. Mas a atividade cerebral não existe. É aí que começa a polêmica em relação ao aborto.
"A anencefalia é incompatível com a vida e corresponde à morte cerebral", diz o ginecologista e obstetra Thomaz Gollop, professor de genética médica pela Universidade de São Paulo (USP) e coordenador do Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA) da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
ENQUETE
•    Você acha que a interrupção da gravidez em casos de anencefalia deve ser legalizada?
Em apresentação do médico feita à Comissão de Cidadania e Reprodução, um eletroencefalograma de paciente com morte cerebral é comparado ao de um bebê anencéfalo - as linhas são praticamente iguais. Uma vez que é permitido desligar os aparelhos no primeiro caso, não faz sentido proibir a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia, na visão do especialista.
Na prática
Embora a maioria dos médicos seja favorável ao aborto nesses casos, existem exceções. O ginecologista Dernival da Silva Brandão, membro da Comissão de Ética e Cidadania da Academia Fluminense de Medicina, é uma delas. "Todos os anencéfalos vão morrer, mas quem não vai morrer? Para mim, trata-se de um doente que deve ser tratado como qualquer outro", opina. Apesar da posição, ele diz que nunca acompanhou nenhuma gestação de anencéfalo que tenha sido levada até o fim. "O mundo de hoje é muito prático", critica.
Estima que, desde 1989, mais de 5.000 alvarás judiciais já tenham sido concedidos no Brasil para permitir a antecipação do parto em casos de anencefalia. Se os ministros do STF decidirem pela descriminalização do aborto nesses casos, portanto, o cenário não vai mudar muito. Mulheres que optarem pela continuidade da gravidez de um anencéfalo poderão seguir adiante. Já as que decidirem pela interrupção não vão mais precisar entrar na Justiça.
Entenda a anencefalia e a merocrania, outro tipo de malformação
 
Na anencefalia, há a ausência da maior parte do cérebro e da calota craniana (parte superior e arredondada do crânio). Na merocrania, uma condição extremamente rara, há um defeito menos acentuado da caixa craniana e o resquício do cérebro é coberto por uma membrana. Ambas as anomalias são fatais, mas, no segundo caso, a sobrevida costuma ser maior. O tronco cerebral, quando bem formado, garante ao feto funções vitais como respiração e batimentos cardíacos.

Sabendo um pouco mais.
Para entender o julgamento do aborto dos anencéfalos pelo STF 11/04/2012
 http://direito.folha.com.br/1/post/2012/04/para-entender-o-julgamento-do-aborto-dos-anencfalos-pelo-stf.html
acessado em 12/04/2012
Ao contrário do que vários veículos têm divulgado (inclusive a própria assessoria do STF), o Supremo não está julgando a descriminalização do aborto dos anencéfalos. Primeiro, porque não seria o caso de descriminação. Na descriminação algo deixa de ser crime, mas continua sendo um delito (contravenção penal). Se queremos dizer que uma conduta deixou de ser ilegal, a expressão correta seria ‘legalização’.

Segundo, porque, no Brasil, apenas o Congresso Nacional pode legislar a respeito de delitos. O STF não poderia modificar a lei penal, criando uma nova possibilidade para que se possa fazer o aborto.

O que o STF está fazendo é julgar se a remoção de um feto anecéfalo é ou não aborto. Se for, continua sendo crime até que o Congresso mude a lei penal. Se não for aborto, não é crime.

A questão gira em torno de saber se o feto sem cérebro tem expectativa de vida.

Cometer aborto é por fim à expectativa de vida do feto. Se o feto anencéfalo não tem expectativa de vida, não há o que ser protegido. E se não há expectativa de vida a ser protegida, não há aborto. Ou, no voto do relator do processo, “aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida potencial. No caso do anencéfalo, repito, não existe vida possível (…) O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura”.

Por outro lado, se o STF decidir que o feto anencéfalo tem expectativa de vida, essa expectativa de vida está protegida pela legislação penal que diz que quem a elimina está cometendo um crime. Segundo nosso Código Penal, a expectativa de vida do feto só pode ser suprimida em dois casos: na gravidez resultante de estupro e nos casos em que há perigo de vida para a gestante.

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